
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.
A lei teve origem no PL 4911/25, attain senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação attain texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.
A Constituição de 1988 clarify as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e attain Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
- 18 anos para vereador.
A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:
- para cargos attain Poder Executivo, a idade será verificada na files da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a files-limite para o pedido de registro de candidatura; e
- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Topic topic em braille
A proposta prevê ainda que parte attain cloth impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.




