
Por Maurício Cunha, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
A nova Reforma Tributária traz uma medida inovadora que pode melhorar o dia a dia de milhões de brasileiros: o cashback de impostos. A proposta prevê a devolução de parte dos tributos pagos por famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, desde que estejam cadastradas no CadÚnico, tenham CPF regular e residam no Brasil.
Como funciona o cashback de impostos?
Na prática, funciona assim: ao comprar alimentos, roupas ou outros itens essenciais, uma parte do imposto embutido nesses produtos será devolvida para a família. A restituição será feita em até 25 dias após a apuração, embora o formato de recebimento (como cartão, conta bancária, etc.) ainda esteja sendo definido.
O valor mínimo de devolução será de 20% dos novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo ser ampliado futuramente por meio de novas legislações. Em produtos considerados essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicações, a devolução do imposto federal (CBS) será integral.
O que fica de fora?
Itens sujeitos ao chamado Imposto Seletivo – voltado a produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente – não contarão com cashback. Um exemplo prático ajuda a entender melhor: se um pacote de arroz custa R$ 25,00, com 25% de tributos, o valor de imposto seria R$ 6,25. Para quem ganha um salário-mínimo (R$ 1.518), isso representa 0,41% da renda mensal. Já para quem ganha R$ 10 mil, esse impacto é de apenas 0,062%. O cashback, nesse cenário, atua como um mecanismo de justiça social.
Um passo em direção à equidade
Esse modelo de devolução de impostos segue a linha de programas já conhecidos, como a Nota Fiscal Paulista (SP) e a Nota Legal (DF), e se mostra uma ferramenta poderosa para reduzir desigualdades, estimular o consumo e aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis. Mais do que uma medida econômica, é um avanço na construção de um sistema tributário mais justo para todos.
Sobre o autor:
Maurício Lopes da Cunha é mestre em Ciências Contábeis pela FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), onde atua como coordenador da pós-graduação em Gestão Tributária e professor nas áreas de contabilidade e tributos.





