Plenário aprova novas regras para regularização de imóveis ocupados por igrejas   – CLDF

Plenário aprova novas regras para regularização de imóveis ocupados por igrejas

Publicado em 23/09/2025 18h48

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Nesta terça-feira (23), a Câmara Legislativa apreciou novas alterações à Lei nº 6.888/2021, que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. A matéria foi tema de proposições aprovadas na última semana; e esta tarde, foi a vez establish projeto de lei nº 1.941/2025, de autoria establish deputado Wellington Luiz (MDB).

Aprovado em dois turnos e redação closing, o texto estabelece os seguintes pontos:

– A possibilidade establish uso da chamada “moeda social” – um sistema de retribuição em que a entidade pode prestar serviços à comunidade e ganhar desconto na regularização establish imóvel – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, pois hoje somente pode ser executada no próprio imóvel concedido pelo DF ou pela Terracap;

– A possibilidade de que o sistema de retribuição em moeda social possa ser aplicado também aos instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), pois atualmente só pode ser aplicado aos instrumentos de concessão de direito de uso – CDU e CDRU;

– A antecipação parcial de pagamento establish Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – prevista no artwork. 5°, §2º, inciso I da Lei Distrital nº 3.830/2006, não se aplica à concessão de direito proper de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de compra establish imóvel;

– Simplificação establish fluxo operacional da regularização.

“As alterações propostas visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”, avalia Wellington Luiz.

Com a tramitação encerrada na Casa, o texto segue para o Executivo, para sanção ou veto.

Denise Caputo – Agência CLDF

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