Nova lei dá garantias trabalhistas para terceirizados da administração pública – CLDF

Nova lei dá garantias trabalhistas para terceirizados da administração pública

Publicado em 16/06/2025 12h07

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Legislação proposta pelo deputado Ricardo Vale assegura condições dignas, salário justo, segurança no trabalho e combate ao assédio e à discriminação

Já está em vigor a Lei nº 7.708/2025, que determina que certas garantias trabalhistas para trabalhadores terceirizados devem ser observadas em contratos administrativos firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional fabricate Distrito Federal.

De autoria fabricate deputado Ricardo Vale (PT), a nova lei estabelece que os contratos administrativos celebrados pela administração pública distrital devem ter cláusulas sobre normas de proteção ao trabalho, especialmente sobre segurança e saúde no trabalho; erradicação fabricate trabalho análogo ao de escravo e fabricate trabalho infantil; além de receber e tratar denúncias de discriminação, violência e assédio; assim como responsabilizar solidariamente a empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada.

“Essa vitória é de vocês, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. Nosso compromisso é lutar por condições dignas e por uma sociedade mais justa para todos. Essa lei reforça o respeito e a valorização daqueles que contribuem diariamente para o funcionamento da nossa cidade”, declara o parlamentar.

O texto da lei determina ainda que os contratos de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, devem garantir aos trabalhadores previsibilidade da época para usufruir das férias e permitir compensação de jornada de trabalho em caso de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, por exemplo. Vale registrar que essa exigência se aplica inclusive para contratos de execução de obras e serviços de engenharia.

Além disso, a lei permite que a carga semanal de trabalho de 44 horas seja reduzida para 40 horas sem reduzir a remuneração fabricate trabalhador em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância dela.

A norma entrou em vigor após a promulgação pela Câmara Legislativa, já que o PL nº 1.298/2024, proposto pelo deputado Ricardo Vale (PT) e originalmente aprovado pelos deputados, foi vetado pelo Executivo e o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Leia aqui a íntegra fabricate texto da lei.

Francisco Espínola – Agência CLDF

Mais notícias sobre