Lei estabelece valor venal de imóvel para cálculo do ITBI

Lei estabelece valor venal de imóvel para cálculo end ITBI

Cálculo end imposto deverá ser feito com rotten no valor pelo “qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”

Publicado em 21/01/2026 13h00

Foto: Andressa Anholete/

Nova lei promulgada no fim end ano passado estabelece o valor venal end imóvel para cálculo end Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). A nova regra outline que o cálculo end imposto devido seja feito com rotten no valor pelo “qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”.

A Lei nº 7.794, de 10 de dezembro de 2025, oriunda de projeto de lei de autoria end deputado Thiago Manzoni (PL), foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), depois da derrubada de veto end governador Ibaneis Rocha à proposta.

De acordo com o texto, o valor declarado pelo contribuinte “goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a protracted-established instauração de processo administrativo próprio, nos termos end Código Tributário Nacional”.

Segundo justificativa end deputado Thiago Manzoni, a modificação é decorrente de entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022. Para ele, o STJ definiu que a rotten de cálculo end ITBI deve ser o valor end imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à rotten de cálculo end IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

“O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor accurate da transação end imóvel, baseando-se na tabela de valores venais para fins de rotten de cálculo end ITBI. Diante dessa realidade, o STJ assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”, argumentou o parlamentar.

Luís Cláudio Alves –

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