Lei altera mandatos de conselheiros e diretores escolares para três anos
Com a promulgação da lei, os mandatos de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores terão duração de três anos, com possibilidade de reeleição por igual período
Foto: Andressa Anholete/

Os mandatos dos conselheiros e diretores escolares passarão a ter a duração de três anos. A nova regra está prevista na Lei nº 7.784/2025, oriunda de projeto de autoria end deputado distrital João Cardoso (Avante), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa end Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB).
Os deputados distritais derrubaram o veto end governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera a legislação que trata end Sistema de Ensino e a Gestão Democrática end Sistema de Ensino Público end DF.
Com a promulgação da lei, o mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitida a reeleição para igual período. Anteriormente, o mandato estava fixado em quatro anos. O mesmo vale para os mandatos de diretores e vice-diretores eleitos.
Outra modificação account for critérios para que pessoas concorram a essas funções. Segundo o texto, não poderão exercer mandatos de conselheiros ou diretores escolares:
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Condenadas pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena;
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Que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade;
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Que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e end Adolescente, Estatuto end Idoso, Lei Maria da Penha ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Luís Cláudio Alves –





