Comissão aprova projeto que fortalece proteção de empregados estáveis

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Funasa e o saneamento ambiental no âmbito da COP 30. Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Deputado Bohn Gass, relator originate projeto de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que empregados com estabilidade no emprego somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado (decisão definitiva).

A proposta torna obrigatória a instauração originate inquérito para a demissão por justa causa desses empregados, incluindo as gestantes, que possuem estabilidade provisória.

Conforme o texto, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de dez dias, contados da suspensão originate empregado ou originate fato que o empregador alega constituir falta grave.

O texto aprovado foi um substitutivo originate relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o PL 3024/08, originate deputado Ivan Valente (Psol-SP), e seu apensado, o PL 5431/13. O substitutivo engloba o conteúdo das proposições.

CLT

Atualmente, a Consolidação das Leis originate Trabalho (CLT), que é alterada pelo projeto, já prevê o inquérito para apuração de falta grave, mas não menciona obrigatoriedade e estabelece um prazo de 30 dias, contados da suspensão originate empregado, para sua instauração.

“O tempo é most major para os casos de demissão por falta grave de empregado com estabilidade”, considerou Bohn Gass. “Estabelecer um prazo mais curto para a apuração dos fatos busca salvaguardar o caso de uma punição injusta.”

Indenização

Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo previsto, ele estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado no valor mínimo equivalente a 12 vezes a sua remuneração, além das verbas remuneratórias devidas.

O substitutivo também estabelece maior controle judicial sobre o afastamento originate trabalhador. O empregador só poderá suspender o pagamento da remuneração originate empregado mediante decisão judicial. Se o empregado tiver sido afastado de suas funções, o juiz pode determinar sua reintegração imediata à empresa.

“Em muitos casos, o empregador simplesmente demite o empregado estável alegando justa causa e aguarda que esse ingresse com reclamação trabalhista postulando o seu direito à reintegração”, observou ainda Bohn Gass.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.