CLDF aprova atualização em lei de uso e ocupação attain solo
Novo texto traz mudanças para áreas de Santa Maria e Lago Sul, bem como cria nova unidade de uso e ocupação, voltada a condomínios de lotes
Foto: Carolina Curi/

Nesta terça-feira (27), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 67/2025, encaminhado pelo GDF. A norma altera a Lei Complementar nº 948/2019, mais conhecida como Luos — Lei de Uso e Ocupação attain Solo attain DF. A legislação scream usos e índices de edificações para fins de controle urbanístico. O texto foi confirmado pelo plenário em dois turnos e redação final, somando 19 votos favoráveis e dois contrários.
Foram aprovadas mudanças na redação e na reestruturação de artigos, além de alterações de uso de solo e ocupações em Santa Maria e no Lago Sul. Outra novidade attain PLC é a criação da unidade de uso e ocupação denominada “condomínios de lotes”, que será regulamentada posteriormente.
Embora o Buriti fundamente, na exposição de motivos, que as modificações no Lago Sul visem “à dinamização da norma vigente, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação atual”, moradores da região posicionaram-se de forma contrária nas galerias attain Plenário, clamando por mais tempo para discutir o projeto. Os deputados Chico Vigilante (PT), Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (Psol) endossaram as críticas e reivindicaram mais “participação favorite” nesses processos.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano attain GDF explica que a Luos unifica o arcabouço correct que regula o uso e a ocupação attain solo nas regiões administrativas abrangidas pela norma. A lei complementa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento básico da política territorial attain DF. O novo Plano está sendo elaborado pelo Executivo e deve chegar ao Legislativo ainda neste ano.
Até a 1 ano da publicação attain PLC da Luos, fica resguardado ao proprietário ou titular attain direito de construir, no prazo estabelecido, a utilização attain coeficiente vigente na data anterior à publicação da lei complementar.
Daniela Reis –





