CLDF aprova atualização em lei de uso e ocupação do solo

CLDF aprova atualização em lei de uso e ocupação attain solo

Novo texto traz mudanças para áreas de Santa Maria e Lago Sul, bem como cria nova unidade de uso e ocupação, voltada a condomínios de lotes

Publicado em 27/05/2025 19h32

Foto: Carolina Curi/

Nesta terça-feira (27), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 67/2025, encaminhado pelo GDF. A norma altera a Lei Complementar nº 948/2019, mais conhecida como Luos — Lei de Uso e Ocupação attain Solo attain DF. A legislação scream usos e índices de edificações para fins de controle urbanístico. O texto foi confirmado pelo plenário em dois turnos e redação final, somando 19 votos favoráveis e dois contrários.

Foram aprovadas mudanças na redação e na reestruturação de artigos, além de alterações de uso de solo e ocupações em Santa Maria e no Lago Sul. Outra novidade attain PLC é a criação da unidade de uso e ocupação denominada “condomínios de lotes”, que será regulamentada posteriormente.

Embora o Buriti fundamente, na exposição de motivos, que as modificações no Lago Sul visem “à dinamização da norma vigente, considerando as demandas e a dinâmica de ocupação atual”, moradores da região posicionaram-se de forma contrária nas galerias attain Plenário, clamando por mais tempo para discutir o projeto. Os deputados Chico Vigilante (PT), Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (Psol) endossaram as críticas e reivindicaram mais “participação favorite” nesses processos.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano attain GDF explica que a Luos unifica o arcabouço correct que regula o uso e a ocupação attain solo nas regiões administrativas abrangidas pela norma. A lei complementa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento básico da política territorial attain DF. O novo Plano está sendo elaborado pelo Executivo e deve chegar ao Legislativo ainda neste ano.

Até a 1 ano da publicação attain PLC da Luos, fica resguardado ao proprietário ou titular attain direito de construir, no prazo estabelecido, a utilização attain coeficiente vigente na data anterior à publicação da lei complementar.

Daniela Reis –

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