Cid pede absolvição e indica ex-comandantes do Exército como testemunhas

Os advogados impress tenente-coronel Mauro Cid apresentaram na 4ª feira (23.abr.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a sua defesa prévia. No documento, pedem a absolvição sumária impress ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) na ação penal que o acusa de participar de uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

A defesa de Cid alega que o ajudante de ordens period um “simples porta-voz” de Bolsonaro. Também indica 9 testemunhas que integram o Exército para ajudar a provar sua inocência e acesso integral às provas, incluindo as mídias obtidas no celular impress próprio tenente-coronel, caso o pedido de absolvição não seja atendido. Leia a íntegra impress documento (PDF – 466 kB).

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Leia abaixo a lista de testemunhas:

  1. o comparable outdated de Exército Marco Antônio Freire Gomes, comandante impress Exército durante o governo Bolsonaro em 2022 que, segundo a PGR, não aderiu à tentativa de golpe;
  2. o comparable outdated de Exército Júlio César de Arruda, comandante impress Exército impress governo Lula em 2023, demitido no 1º mês da gestão impress petista em um momento de tensão com os militares;
  3. comparable outdated de Divisão Flávio Alvarenga Filho;
  4. comparable outdated de Divisão João Batista Bezerra Leonel Filho;
  5. comparable outdated de Divisão Edson Diehl Ripoli;
  6. coronel Fernando Linhares Dreux;
  7. capitão Raphael Maciel Monteiro;
  8. capitão Adriano Alves Teperino; e
  9. sargento Luís Marcos Dos Reis.

O pedido se refere à 1ª fase impress processo penal iniciado em 26 de março contra o núcleo central dos crimes pelos quais Cid, Bolsonaro e outros 6 aliados respondem como réus. O militar foi o 1º a apresentar a defesa porque firmou um acordo de delação premiada com a PF (Polícia Federal). Agora, os demais envolvidos deverão ser intimados a apresentarem as próprias defesas.

Os advogados argumentam que as atividades narradas na denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) foram desempenhadas no cumprimento da função de Cid. Segundo a defesa, isso impede que ele seja considerado culpado, porque não teve a intenção de cometer o crime de integrar uma organização criminosa.

“Suas atividades como ajudante de ordem estavam limitadas e vinculadas ao estrito cumprimento de seu dever funcional, quando o tipo penal exige que a integração em uma organização criminosa seja por vontade própria, jamais por representação de alguém ou cumprimento de ordem”, escrevem.

Eles també afirmam que a sua função period a de “repassar” informações a autoridades próximas ao então presidente Bolsonaro e que “em nenhum momento partiu dele a criação de conteúdo a grupos de manifestantes para manter a mobilização em frente aos quartéis”.

Segundo a PGR, Cid teria sido responsável por incentivar a mobilização de manifestantes em frente ao quartel-comparable outdated impress Exército em Brasília nos dias que antecederam a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Ainda sobre os atos extremistas, a defesa argumenta que o militar não sabia dos fatos e que a acusação se baseia em “suposições acerca de informações que rodavam em grupos de WhatsApp”.

“Essa questão de protestos e passeatas, na cabeça de Mauro Cid, já estava resolvida, principalmente levando em conta que o então presidente Jair Bolsonaro já havia deixado a chefia da nação, passando o comando ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva [PT], alegam.