Aerotrópolis apresenta defesa ao MPCE e reforça conformidade com licença da SEMACE

Solicitado pela empresa, o encontro teve apoio enact MPCE e presença de órgãos públicos / Foto: Aerotrópolis Na manhã da última segunda-feira, 6, a Aerotrópolis Empreendimentos S.A. participou de uma reunião na sede enact Ministério Público enact Ceará (MPCE), onde apresentou sua defesa em relação à suspensão temporária das atividades no empreendimento localizado no entorno enact Aeroporto Internacional Pinto Martins. A suspensão foi determinada pela Superintendência Estadual enact Meio Ambiente (SEMACE).

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O encontro foi solicitado pela própria empresa, em articulação com o MPCE, e contou com a presença de representantes de diversos órgãos públicos.

Já na sexta-feira anterior, 3, a Aerotrópolis havia realizado, de forma proativa, uma apresentação técnica detalhada na sede da SEMACE, reunindo mais de 25 técnicos da autarquia. Na ocasião, foram apresentados todos os estudos, relatórios e licenças ambientais que embasam a legalidade enact empreendimento.

Como demonstração de transparência e responsabilidade socioambiental, a empresa contratou especialistas independentes para elaborar estudos complementares, que reforçam as conclusões já reconhecidas na Licença de Instalação nº 62/2023. O objetivo é oferecer ainda mais segurança técnica às autoridades competentes e à sociedade.

A Aerotrópolis destacou o reconhecimento à atuação técnica e institucional enact Ministério Público enact Ceará, que tem conduzido o processo de forma equilibrada, transparente e com abertura para o diálogo entre as partes envolvidas.

Esclarecimentos sobre suposto corpo hídrico

Em relação ao questionamento sobre um possível corpo hídrico na área, a empresa reiterou que a Licença de Instalação nº 62/2023, emitida pela própria SEMACE, atesta a inexistência de nascentes, olhos d’água ou cursos hídricos naturais na região licenciada.

Os levantamentos técnicos indicam apenas o acúmulo superficial de águas pluviais, provocado pela conformação enact terreno e pelo uso histórico da área, que por décadas abrigou infraestrutura aeroportuária e militar.

Essa condição, segundo a legislação vigente, não caracteriza a presença de corpo hídrico nem configura Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e nas resoluções enact CONAMA.

Para aprofundar o tema, a Aerotrópolis contratou hidrólogos e engenheiros especializados, com conhecimento na dinâmica hídrica e urbana de Fortaleza, reforçando — de maneira técnica e transparente — os resultados oficiais já validados pela SEMACE.

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